A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

abril 06, 2021


Esse texto vai salvar a sua vida quando o assunto for a Nova Lei de Licitações! Por isso, trouxe os principais pontos a serem levados em consideração.


Lembrando que a nova redação NÃO substitui as Leis de n˚ 8.666/93, 10.520/02 e 12.562/11 pelo prazo de transição (02 anos), ou seja, a nova legislação será facultativa e só passará a ter obrigatoriedade após o biênio. 


Com a nova lei, busca-se maior transparência e eficiência dos atos. Então, estas foram as medidas tomadas para que sejam atingidos os seus objetivos:


  1. Criação do PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS a fim de centralizar as informações sobre o procedimento licitatório; 
  2. Exclusão de algumas modalidades e criação de uma nova, ficando assim: Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo;
  3. Duas novas hipóteses de contratação direta: credenciamento e aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha;
  4. Inserido um capítulo específico INTEIRO no Código Penal para tratar de crimes em licitações e contratos;
  5. A Comissão de Licitações para o procedimento licitatório deixa de existir, compreendendo apenas a figura do Agente de Contratação.

          

Caso queira saber outros pontos que destaquei a mais, você pode acompanhar em minha página do Facebook!


Você pode ainda acompanhar o Webinar: Presente e Futuro - Nova Lei de Licitações compartilhada pelo Ministério da Economia clicando aqui.

Leia também

0 comentários

Posts populares

Programação

  • . 14/07 - Organização de estudo
  • . 21/07 - Lei nº 14.023/2020
  • . 24/07 - Nova lei do habite-se (2019)
  • . 28/07 - Autenticação x reconhecimento de firma
  • . 03/08 - O que é um contrato de prestação de serviços?
  • . 10/08 - Como organizar um contrato?

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *