A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
abril 06, 2021Esse texto vai salvar a sua vida quando o assunto for a Nova Lei de Licitações! Por isso, trouxe os principais pontos a serem levados em consideração.
Lembrando que a nova redação NÃO substitui as Leis de n˚ 8.666/93, 10.520/02 e 12.562/11 pelo prazo de transição (02 anos), ou seja, a nova legislação será facultativa e só passará a ter obrigatoriedade após o biênio.
Com a nova lei, busca-se maior transparência e eficiência dos atos. Então, estas foram as medidas tomadas para que sejam atingidos os seus objetivos:
- Criação do PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS a fim de centralizar as informações sobre o procedimento licitatório;
- Exclusão de algumas modalidades e criação de uma nova, ficando assim: Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo;
- Duas novas hipóteses de contratação direta: credenciamento e aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha;
- Inserido um capítulo específico INTEIRO no Código Penal para tratar de crimes em licitações e contratos;
- A Comissão de Licitações para o procedimento licitatório deixa de existir, compreendendo apenas a figura do Agente de Contratação.



0 comentários