NOVA Lei nº 14.023/2020

julho 21, 2020



No dia 08 de julho de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.023/2020 para garantir a prioridade no teste para detectação do novo coronavírus aos profissionais essenciais no controle da doença do COVID-19 e à manutenção da ordem pública, daqueles que tenham contato direto com pessoas ou materiais contaminados. Conforme o rol do Artigo 1º, §1º da legislação, encontram-se os médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, agentes da saúde, trabalhadores da limpeza, dentre outros ali listados.

A lei sancionada alterou a já criada Lei nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020 (com medidas adotadas de forma imediata logo no início da pandemia), com o acréscimo do Artigo 3º-J. Preocupou-se em determinar que durante a emergência da saúde pública decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019, o Poder Público, os empregadores ou contratantes forneçam de forma gratuita EPI's (Equipamento de Proteção Individual) recomendados pela Anvisa aos profissionais que atuam na linha de frente, bem como adotem medidas para preservar a saúde e a vida dessas pessoas. 

É de extrema importância a preservação da saúde desses profissionais que batalham nessa luta diária, incansavelmente, de forma que se dá certa urgência na hora de cuidar da própria saúde. Confira a legislação com a lista completa de quem será priorizado: Lei nº 14.023/2020 no D.O.U.

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