Você sabe o que é o Teletrabalho?

abril 27, 2021

 


No último ano nos deparamos com o trabalho fora das empresas , mas você sabia que o home office não carateriza o teletrabalho? Isso porque temos algumas características para o teletrabalho que aparecem no artigo 75-A a 75-E da CLT, introduzido pela Lei 13.496/2017.


Seu conceito basicamente se encontra em dois ponto principais: trabalho à distância e utilização de tecnologia. Até que se parece muito com o home office, mas não para por aqui!

A prestação do serviço deve ser preponderantemente fora das dependências do empregador, isso quer dizer, mais fora da empresa do que dentro dela. Não há local fixo de trabalho, permitindo sua adaptação em diferentes locais. 


E por esse motivo, não são modalidades de teletrabalho: as operação externas como o vendedor, motorista, ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de trabalho não são consideradas teletrabalho.


É possível ainda que se altere do teletrabalho para o serviço presencial a pedido do empregador, com registro em aditivo contratual e com regra a transição mínima de 15 dias corridos para adaptação. Ao contrário também é válido, mas quando de mútuo acordo entre empregado e empregador e registro em aditivo contratual. 


Embora estejamos trabalhando em casa, não quer dizer que o home office seja a modalidade de teletrabalho, visto que o home office segue as mesmas regras do trabalho presencial e ainda não há previsão legal para o assunto. Ele foi introduzido de forma necessária na pandemia. Já o teletrabalho é uma espécie de trabalho já regulamentada na CLT e obedece regras próprias, de forma que os teletrabalhadores são excluídos do controle de jornada, isso significa que não possuem HE, proteção do trabalho noturno, intervalos intra e interjornadas.


Fonte: https://www.tst.jus.br/teletrabalho

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